Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 669 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 669 A distribuidora deve adequar os seus procedimentos ao disposto no art. 90 nos seguintes prazos: I - até 31 de março de 2022: no município do Rio de Janeiro e no município de São Paulo; II - até 31 de dezembro de 2022: nas demais capitais; e III - até 31 de dezembro de 2023: nos demais municípios.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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