Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 671 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 671 A distribuidora deve cumprir as obrigações estabelecidas no Módulo 3 do PRODIST vigente à época da consulta de acesso, inclusive degarantia das condições estabelecidas, para todas as consultas protocoladas até 31 de dezembro de 2021, e desde que satisfaçam os critérios erequisitos previstos, para central geradora em processo de: I - obtenção de outorga de autorização para exploração de centrais geradoras para comercialização de energia elétrica fora do ambiente deleilões; e II - alteração de outorga de autorização para exploração de centrais geradoras para comercialização de energia elétrica em qualquer ambiente.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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