Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 673 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 673 A Resolução Normativa nº 583, de 22 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º............. III - declaração emitida pelo agente de distribuição a cujo sistema estiver conectado, atestando o atendimento aos requisitos para operação emteste ou informando a inexistência de relacionamento." (NR) "Art. 5º............. III - declaração emitida pelo agente de distribuição a cujo sistema estiver conectado, atestando o atendimento aos requisitos para operaçãocomercial e a capacidade de escoamento da potência instalada total ou máxima que será incrementada ao sistema com a inserção de cadaunidade geradora, exceto nos casos em que foi declarada inexistência de relacionamento. .." (NR)

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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