Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 675 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 675 A Resolução Normativa nº 876, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º............. § 1º O DRO a que se refere o caput terá como finalidade, dentre outras, facilitar a obtenção de eventuais pedidos de informação de acesso pelaconcessionária de transmissão de energia elétrica ou pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e facilitar a obtenção de licenças e/ouautorizações dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental ou de outros órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou do DistritoFederal..." (NR) "ANEXO II .............. 2. Informação de Acesso, emitida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, ou ainda, excepcionalmente, pela Empresa de PesquisaEnergética - EPE, a respeito da viabilidade da conexão do empreendimento e, no caso de acesso às instalações de distribuição, o Contrato de Usodo Sistema de Distribuição - CUSD celebrado com a concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica. ...........2.2. A Informação de Acesso de que trata o item 2 deve ser apresentada à ANEEL em até 60 dias após sua emissão..." (NR)

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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