Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 676 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 676 A Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. ... X - deixar de cumprir ao disposto nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e nas Regras de Prestação do Serviço Público deDistribuição de Energia Elétrica;"(NR)

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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