Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 75 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 75 A distribuidora deve solicitar avaliação do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, nos casos de: I - a análise indicar a existência de impactos no sistema de transmissão; II - se tratar de conexão de central geradora com potencial para ser classificada na modalidade de operação Tipo I ou Tipo II-A, conformeProcedimentos de Rede; ou III - a instalação da distribuidora em que se dará a conexão for parte da rede complementar, conforme definição constante dos Procedimentos deRede. Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deve ser acompanhada do estudo realizado pela distribuidora, das características da carga egeração na área de atuação e das demais informações necessárias para avaliação pelo ONS.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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