Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 78 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 78 A distribuidora deve disponibilizar ao consumidor e demais usuários, sempre que solicitado, os estudos que fundamentaram aalternativa escolhida no orçamento estimado ou no orçamento de conexão, em até 10 dias úteis. § 1º A disponibilização dos estudos deve observar o princípio da transparência e ser realizada de forma completa, de modo que permita acompreensão pelo consumidor e demais usuários. § 2º Na disponibilização dos estudos, a distribuidora deve informar as ferramentas, parâmetros e demais condições utilizadas para produzi-los.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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