Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 79 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 79 O critério de mínimo custo global é caracterizado pela seleção, dentre as alternativas viáveis, da que tenha o menor somatório dosseguintes custos: I - instalações de conexão, transformação e redes de responsabilidade do consumidor e demais usuários; II - obras no sistema elétrico de distribuição e de transmissão; III - perdas elétricas no sistema elétrico; IV - incorporação de instalações de outros consumidores e demais usuários; e V - remanejamento de instalações da distribuidora ou de terceiros. § 1º As alternativas avaliadas devem considerar o menor dimensionamento técnico possível no horizonte de planejamento de 10 anos paraconexões em tensão maior ou igual a 69 kV e de 5 anos para as demais. § 2º É vedado à distribuidora incluir nas alternativas avaliadas obras no sistema elétrico de distribuição que não sejam necessárias para arealização da conexão.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →