Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 90 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 90 Nos casos enquadrados na Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, os procedimentos necessários para a obtenção da conexão desde asolicitação até o início do fornecimento devem ser realizados em até 45 dias. § 1º A distribuidora deve observar os seguintes prazos, contados sucessivamente a partir da solicitação do orçamento de conexão: I - até 10 dias: para a distribuidora elaborar e fornecer ao consumidor o orçamento de conexão, entregar os contratos e o documento ou meio para o pagamento se houver participação financeira; II - até 5 dias: para o consumidor devolver para a distribuidora os contratos e demais documentos assinados e, caso aplicável, pagar os custos departicipação financeira de sua responsabilidade, ou pactuar com a distribuidora como será realizado o pagamento; e III - até 30 dias: para a distribuidora realizar as obras de conexão, a vistoria e instalar os equipamentos de medição nas instalações doconsumidor, observado o art. 89. § 2º Aplicam-se as disposições deste artigo às unidades consumidoras do Grupo A, sem microgeração ou minigeração distribuída, com asseguintes características: I - potência contratada de até 140 kW; II - localização em área urbana; III - distância até a rede de distribuição mais próxima até 150 metros; e IV - não haja a necessidade de realização de obras de ampliação, de reforço ou de melhoria no sistema de distribuição de energia elétricaexistente. § 3º Para as situações enquadradas neste artigo, a distribuidora deve dispensar a aprovação prévia de projeto das instalações de entrada deenergia.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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