Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 235-E da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 235-E Para o transporte de passageiros, serão observados os seguintes dispositivos: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) I - é facultado o fracionamento do intervalo de condução do veículo previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, em períodos de no mínimo 5 (cinco) minutos; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) II - será assegurado ao motorista intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo ser fracionado em 2 (dois) períodos e coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo estabelecido pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando se tratar do motorista profissional enquadrado no § 5º do art. 71 desta Consolidação; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) III - nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas no curso da mesma viagem, o descanso poderá ser feito com o veículo em movimento, respeitando-se os horários de jornada de trabalho, assegurado, após 72 (setenta e duas) horas, o repouso em alojamento externo ou, se em poltrona correspondente ao serviço de leito, com o veículo estacionado. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) (Vide ADI 5322) § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 2º (VETADO). (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência) § 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 4º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 5º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 6º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 7º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 8º (VETADO). (Incluída pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência) § 9º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 10. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 11. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência) § 12. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Consolidação das Leis do Trabalho tem 1007 artigos indexados no Lei na Mão.

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