Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 315 da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 315 - O Governo Federal, de acordo com os governos estaduais, promoverá a criação de escolas de preparação ao jornalismo, destinadas à formação dos profissionais da imprensa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Consolidação das Leis do Trabalho tem 909 artigos indexados no Lei na Mão.

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