Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 363 da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 363 - O processo das infrações do presente Capítulo obedecerá ao disposto no Título "Do Processo de Multas Administrativas", no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de auto a serem expedidos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Consolidação das Leis do Trabalho tem 909 artigos indexados no Lei na Mão.

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