Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 414 da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Consolidação das Leis do Trabalho tem 909 artigos indexados no Lei na Mão.

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