Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 625-C da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 625-C A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Consolidação das Leis do Trabalho tem 1007 artigos indexados no Lei na Mão.

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