Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 675 da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 675 - (Revogado pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Consolidação das Leis do Trabalho tem 909 artigos indexados no Lei na Mão.

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