Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 739 da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 739 - Não estão sujeitos a ponto os procuradores-gerais e os procuradores.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Consolidação das Leis do Trabalho tem 909 artigos indexados no Lei na Mão.

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