Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 740 da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 740 - A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende: a) 1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho; b) 8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Consolidação das Leis do Trabalho tem 909 artigos indexados no Lei na Mão.

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