Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 852-F da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 852-F Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Consolidação das Leis do Trabalho tem 1007 artigos indexados no Lei na Mão.

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