Consolidação das Leis do Trabalho · Decreto-Lei 5.452/1943

Art. 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 855-E A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Consolidação das Leis do Trabalho tem 1007 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 855-E

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora