Código Brasileiro de Telecomunicações · Lei 4.117/1962

Art. 26 do Código Brasileiro de Telecomunicações

Art. 26 O território nacional fica dividido em oito Distritos, a cada um dos quais corresponderá uma Delegacia Regional, com sede, respectivamente em (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) Brasília (DF) (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) Belém (PA) (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) Recife (PE) (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) Salvador (BA) (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) Rio de Janeiro (GB) (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) São Paulo (SP) (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) Pôrto Alegre (RS) (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) Campo Grande (MT) (Partes mantidas pelo Congresso Nacional) Parágrafo único. Cada Distrito terá a jurisdição delimitada pelo Conselho. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Brasileiro de Telecomunicações tem 103 artigos indexados no Lei na Mão.

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