Código Brasileiro de Telecomunicações · Lei 4.117/1962

Art. 27 do Código Brasileiro de Telecomunicações

Art. 27 São criados, no Conselho, os cargos de provimento em comissão constantes da tabela anexa. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Brasileiro de Telecomunicações tem 103 artigos indexados no Lei na Mão.

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