Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1185 da Código Civil

Art. 1185 O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

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