Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1186 da Código Civil

Art. 1186 O livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo que registre: I - a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivo saldo, em forma de balancetes diários; II - o balanço patrimonial e o de resultado econômico, no encerramento do exercício.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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