Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 125 do Código Civil

Da Condição, do Termo e do Encargo

Art. 125 Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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