Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1262 da Código Civil

Art. 1262 Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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