Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1263 do Código Civil

Da Ocupação

Art. 1263 Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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