Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1471 do Código Civil

Do Penhor Legal

Art. 1471 Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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