Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1498 do Código Civil

Do Registro da Hipoteca

Art. 1498 Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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