Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1519 do Código Civil

Da Capacidade PARA O CASAMENTO

Art. 1519 A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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