Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1532 do Código Civil

Do Processo de Habilitação PARA O CASAMENTO

Art. 1532 A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 1532

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora