Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1548 da Código Civil

Art. 1548 É nulo o casamento contraído: I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) II - por infringência de impedimento.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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