Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1549 do Código Civil

Da Invalidade do Casamento

Art. 1549 A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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