Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1613 do Código Civil

Do Reconhecimento dos Filhos

Art. 1613 São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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