Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1614 do Código Civil

Do Reconhecimento dos Filhos

Art. 1614 O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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