Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1615 do Código Civil

Do Reconhecimento dos Filhos

Art. 1615 Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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