Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 172 do Código Civil

Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 172 O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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