Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 173 da Código Civil

Art. 173 O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 173

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora