Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1726 do Código Civil

DA UNIÃO ESTÁVEL

Art. 1726 A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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