Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1821 do Código Civil

Da Herança Jacente

Art. 1821 É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 1821

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora