Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1838 do Código Civil

Da Ordem da Vocação Hereditária

Art. 1838 Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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