Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1839 do Código Civil

Da Ordem da Vocação Hereditária

Art. 1839 Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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