Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1843 da Código Civil

Art. 1843 Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios. § 1 o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça. § 2 o Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles. § 3 o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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