Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1852 do Código Civil

Do Direito de Representação

Art. 1852 O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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