Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1853 do Código Civil

Do Direito de Representação

Art. 1853 Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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