Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1918 da Código Civil

Art. 1918 O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador. § 1 o Cumpre-se o legado, entregando o herdeiro ao legatário o título respectivo. § 2 o Este legado não compreende as dívidas posteriores à data do testamento.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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