Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 1919 da Código Civil

Art. 1919 Não o declarando expressamente o testador, não se reputará compensação da sua dívida o legado que ele faça ao credor. Parágrafo único. Subsistirá integralmente o legado, se a dívida lhe foi posterior, e o testador a solveu antes de morrer.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Civil tem 2036 artigos indexados no Lei na Mão.

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