Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 267 do Código Civil

Da Solidariedade Ativa

Art. 267 Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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