Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 268 do Código Civil

Da Solidariedade Ativa

Art. 268 Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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