Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 332 do Código Civil

Do Tempo do Pagamento

Art. 332 As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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