Código Civil · Lei 10.406/2002

Art. 350 do Código Civil

Do Pagamento com Sub-Rogação

Art. 350 Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Civil tem 2082 artigos indexados no Lei na Mão.

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